
Olá, como estão? Neste post gostaria de quebrar alguns julgamentos precipitados de situações não tão discutidas, como a pornografia de revanche, mas que estão a todo momento nas mídias.
Quando digo que pesquiso sobre Pornografia de Revanche muitas pessoas se assustam, não por eu pesquisar, mas por esse nome “Pornografia”, o que já é logo rotulado como algo indevido. A pornografia pode ser tanto o estudo da prostituição quanto qualquer conteúdo que possui cenas ou imagens obscenas ou de apelo sexual. A Pornografia de Revanche é o ato de violação íntima da vítima, quando o agressor faz uso do compartilhamento de conteúdo pornográfico ou de sexo explícito, sem o consentimento do padecente, estimulado pela vingança ou por outra razão reprovável.
Desta maneira, se pesquisarmos por notícias, encontraremos em torno de 15 nas grandes mídias, que apenas contam casos extremos (por exemplo, quando as vítimas chegam ao suicídio) ou que foram motivos para criações de movimentos.
Pelo artigo 5º da Constituição Federal, no Brasil, temos direito à privacidade. Em amostra as palavras de Louis Brandeis, um jurista norte-americano que diz: “the right to be left alone” (em português, o direito de ser deixado em paz). A mãe da garota Júlia Rebeca, de 17 anos, encontrada morta em seu quarto após ter um vídeo íntimo compartilhado na internet, diz que a exposição das imagens da filha configura uma “violação”, visto que a vítima continuou a ser importunada e hostilizada. Em entrevista ao Fantástico por telefone, Ivânia Salia diz que não sabia o que estava acontecendo com a filha. “Ela não demonstrou nada, nada. Todo adolescente tem o direito de ser adolescente. Eles são inconsequentes mesmo. Essa exposição toda, do vídeo, da imagem da minha filha, é uma violação.” (G1, com informações do Fantástico, link ao final).
Na temática da pornografia de revanche existe a plena consciência que as vítimas do crime não são deixadas em paz. Reflexo este da frequente violação do Sexting (que seria um termo para a troca de imagens/vídeos eróticos entre pessoas que tenham algum tipo de relacionamento) nos últimos 10 anos.
Leis como Carolina Dieckmann, Maria da Penha (justo que 90% das vítimas são mulheres) e sobre Cyberbullying teriam tudo para colaborar com este assunto, mas infelizmente não ajudam. Um violado que consegue apoio na justiça hoje em dia consegue indenização no máximo por danos morais. A falta de especificidade nas leis resulta em uma justiça que não é feita e agressores saindo impunes.
São inegáveis os danos físicos, psicológicos, patrimoniais e morais que uma vítima deste crime pode sofrer. É necessária uma lei que puna não só o violador inicial, mas todos aqueles que fizeram uso do compartilhamento, além de dar à devida assistência a vítima.
Além de fatores que influenciam, não apenas referente ao gênero feminino, mas aos jovens em geral, que é uma geração conectada e livre (tal qual é raro um cuidado dos familiares com os meios eletrônicos do adolescente), uma educação insuficiente (que tabus não são discutidos em casa, deixando muitas vezes nas mãos das escolas), ambiente competitivo (relacionamento que a um indivíduo comporta-se como se tivesse poder sobre o outro), cultura da pornografia, machismo e o julgamento que, em muitos casos, aliado ao desamparo pode resultar em suicídio.
E as poucas recomendações que posso fazer é: evite mostrar o rosto, o nome e a voz. Mantenha o filme em sua posse, evite o compartilhamento, apague a gravação o quanto antes e de preferência cuidado em quem você confia.
Se acontecer a divulgação do material sem sua permissão:
- Tire print da ameaça, onde a foto foi divulgada etc.
- Registre um boletim de ocorrência.
- E/ou recorra ao Ministério Público.
- Acione um advogado (a), para que ele (a) possa encaminhar uma carta para retirada de conteúdo dos meios midiáticos.
Por isso eu faço a pesquisa, pois não é uma área conhecida, mas que merece atenção. Estudar para compreender, conhecer e desmistificar o tabu, bem como, o mais importante, ajudar quem precisar de orientação e apoio.
Lembrando, a culpa é sempre do violador, e não da vítima.
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| Bullying Virtual, 2011. |
Referências:
G1, com informações do Fantástico, disponível em: < http://g1.globo.com/pi/piaui/noticia/2013/11/mae-de-jovem-achada-morta-apos-video-intimo-reclama-de-violacao.html > 17 nov. 2013.1
Publicação também disponível em: Lugar de Mulher
- Mariane Silverio

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